Infiltrações

Infiltração em Imóvel Novo: A Garantia Legal de 5 Anos

Equipe Impermeabilizante Certo • 12 de Maio de 2026

Quem compra imóvel novo na planta ou recém-entregue tem direito a uma garantia que poucas pessoas conhecem bem: cinco anos contra defeitos de impermeabilização, contados a partir da entrega das chaves. Essa garantia está prevista no Código Civil brasileiro e é uma das mais valiosas — e mais ignoradas — proteções do comprador.

Onde a garantia está prevista

O artigo 618 do Código Civil estabelece que "nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo".

Esse "solidez e segurança" inclui a impermeabilização, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Infiltrações, vazamentos em lajes, problemas estruturais nas membranas impermeabilizantes — tudo isso entra na garantia de 5 anos.

Importante: o prazo é "irredutível". Isso significa que a construtora não pode reduzir esse prazo no contrato. Cláusula que estabelece garantia menor é nula. Mesmo que o contrato diga "garantia de 1 ano", os 5 anos legais valem.

O que está coberto

Defeitos relacionados à impermeabilização do imóvel novo, incluindo:

Infiltração de água de chuva (laje, fachada, sacada). Capilaridade ascendente (umidade da fundação subindo pela parede). Vazamento em encanamento embutido na laje (responsabilidade da construtora pela execução, não problema causado por uso). Infiltração em piscina, caixa d'água ou reservatório construído junto com o imóvel. Problemas em juntas de dilatação que causam infiltração. Bolor recorrente causado por umidade estrutural (não por má ventilação do morador).

O que NÃO está coberto: problemas causados por uso inadequado, falta de manutenção (calha entupida pelo morador, por exemplo), reformas feitas pelo morador que comprometeram a impermeabilização original, danos causados por terceiros.

Como acionar a garantia

Passo 1 — Documentar o problema: fotos com data, vídeo durante chuva (se for infiltração de chuva), histórico do aparecimento do problema. Quanto mais documentação, mais forte a posição perante a construtora.

Passo 2 — Notificar formalmente a construtora: não basta ligar para o consultor de vendas. A notificação precisa ser por escrito — email para o atendimento pós-obra da construtora, ou carta com aviso de recebimento. Descrever o problema, anexar documentação, solicitar prazo para reparo.

Esse passo é importante porque interrompe a prescrição. Se a construtora não responder ou não solucionar, você tem documentação de que tentou resolver amigavelmente.

Passo 3 — Vistoria técnica: a construtora normalmente envia uma equipe para vistoriar. Acompanhar a vistoria, idealmente com testemunha. Solicitar laudo escrito do diagnóstico e do plano de correção.

Se a construtora resistir a fazer a vistoria, isso já é um sinal — vale contratar laudo independente para ter documentação técnica do problema.

Passo 4 — Execução do reparo: a construtora tem prazo razoável para corrigir. Não há prazo legal específico, mas o conceito de "tempo razoável" geralmente é de 30 a 60 dias para reparos simples, mais para obras complexas.

Acompanhar a execução. Verificar que o trabalho foi feito adequadamente. Solicitar comprovante por escrito de que o reparo foi feito e da garantia adicional (geralmente um ano após o reparo).

Quando a construtora se recusa a reparar

A negativa não encerra o caso — pelo contrário, abre o caminho para a via judicial.

Laudo técnico independente: contratar engenheiro especialista em patologias para fazer laudo formal identificando o problema, sua origem (defeito construtivo) e o tratamento necessário. Custo: R$ 800 a R$ 3.000 dependendo da complexidade. Esse laudo é a prova técnica que vai sustentar a ação.

Notificação extrajudicial: enviar notificação por advogado, dando prazo para resolução voluntária antes da ação judicial. Frequentemente, construtoras que ignoraram solicitação informal passam a colaborar quando recebem a notificação formal.

Ação judicial: se a notificação extrajudicial não resolver, ação judicial para obrigar a construtora a executar o reparo, ou alternativamente, ressarcir o valor que o comprador vai gastar para fazer ele mesmo. Em juizado especial cível, para valores até 40 salários mínimos, o processo é mais ágil e não exige advogado obrigatoriamente — embora seja recomendável.

Em ações maiores ou contra construtoras grandes, a via é a vara cível comum, com advogado obrigatório.

Reparo feito pelo morador e ressarcimento

Em situações onde a construtora se recusa a reparar mas o morador precisa do reparo imediato (infiltração causando danos extensos, por exemplo), há duas opções:

Fazer o reparo às próprias custas e processar a construtora pelo ressarcimento. Funciona, mas exige documentação rigorosa de todos os gastos (notas fiscais, orçamentos, fotos do antes e depois) e laudo técnico mostrando que o problema era de responsabilidade da construtora.

Pedir tutela antecipada na ação judicial: o juiz pode determinar que a construtora faça o reparo imediatamente, antes do julgamento final do processo. Funciona em casos onde há urgência demonstrada (risco estrutural, dano contínuo significativo).

Prevenção: o que verificar na entrega do imóvel novo

O melhor momento para identificar problemas de impermeabilização é antes da entrega das chaves, durante a vistoria final. Pontos críticos a verificar:

Sacada e varanda: jogar água com balde e observar para onde escoa, se há empoçamento. Verificar a presença de pé de meia (rodapé impermeabilizado) nas paredes.

Box do banheiro: verificar caimento para o ralo, vedação da meia-cana, estado do silicone das juntas.

Áreas comuns (se aplicável): laje de cobertura, garagem, piscina. Verificar estado da impermeabilização visível.

Documentar tudo com fotos e vídeo durante a vistoria. Problemas identificados nesse momento são corrigidos pela construtora antes da entrega, sem precisar acionar a garantia.